REGIMENTO INTERNO IV CONFERENCIA INTERMUNICIPAL
REGIMENTO INTERNO IV CONFERENCIA INTERMUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES DA REGIÃO OESTE DO PARANÁ
Publicado em 16/06/2025 11:09 - Atualizado em 16/06/2025 11:18
REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA REGIÃO OESTE DO PARANÁ
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade definir as regras gerais de funcionamento da IV Conferência Intermunicipal de Políticas para as Mulheres da Região Oeste do Paraná, por adesão dos municípios de Formosa do Oeste, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, ?Itaipulândia, Maripá, Mercedes, ?Missal, Nova Santa Rosa, Pato Bragado, Santa Helena, São José das Palmeiras, Serranópolis do Iguaçu, Tupãssi, Terra Roxa, Três Barras do Paraná.
CAPÍTULO II
Do Tema
Art. 2º – A IV Conferência Intermunicipal de Políticas para as Mulheres da Região Oeste do Paraná, tem como tema central: “As Mulheres, os Territórios e as Cidades”.
CAPÍTULO III
Dos Objetivos
Art. 3º – A IV Conferência Intermunicipal de Políticas para as Mulheres da Região Oeste do Paraná tem como objetivos:
I – Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas para as mulheres;
II – Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na execução e controle da Política Municipal para as Mulheres;
III – Fortalecer as ações previstas no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
IV – Estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres;
V – Estimular o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de cada município participante;
VI – Fortalecer o organismo governamental municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;
VII – Debater políticas públicas para a promoção do protagonismo feminino em diversas áreas;
VIII – Formular propostas para fortalecer os direitos e oportunidades das mulheres;
IX – Ampliar a participação social na construção de políticas de equidade de gênero;
X – Eleger as delegadas que participarão da V Conferência Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.
CAPÍTULO V
Da Organização
Art. 4º – A IV Conferência Intermunicipal de Políticas para as Mulheres da Região Oeste do Paraná será realizada no dia 30 de junho de 2025, na Sede da AMOP, localizada à Rua Pernambuco, 1936 – Centro, Cascavel – PR, conforme a programação a seguir:
8h00 - Credenciamento
8h20 - Coffee Break
9h00 - Apresentação Cultural
9h15 - Abertura Oficial da Conferência
9h40 - Leitura e Aprovação do Regimento Interno
10h00 - Palestra Magna “As Mulheres, os Territórios e as Cidades”
11h30 - Debate
12h00 - Intervalo para o Almoço
13h30 - Palestra “Os avanços e conquistas da Política da Mulher, tendo como cenário, os Municípios da Região Oeste do Paraná
14h15 - Trabalho nos Grupos
15h - Plenária Final
15h30 - Eleição dos (as) delegados (as) para a Conferência Estadual
16h30 - Encerramento
Art. 4º – A Conferência será organizada por uma Comissão Intermunicipal composta por representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, da sociedade civil e do poder público dos dezesseis municípios conforme nomeação na Resolução nº 004/2025, publicada em Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26 de maio de 2025, Edição 3283a.
Art. 5º – Compete à Comissão Organizadora da IV Conferência Intermunicipal de Políticas para as Mulheres da Região Oeste do Paraná:
- – Coordenar, planejar e promover as ações necessárias para realização da IV Conferência Intermunicipal de Políticas para Mulheres da Região Oeste do Paraná;
- – Elaborar e aprovar a programação oficial;
- – Definir critérios e modalidades de participação;
- – Organizar os Grupos de Trabalho e definir suas metodologias;
- – Elaborar e aprovar o Regimento Interno;
- – Promover a divulgação da Conferência;
- – Coordenar o processo de credenciamento e inscrição dos participantes;
- – Garantir suporte técnico, logístico e administrativo;
- – Consolidar o Relatório Final com as propostas aprovadas.
§ 1o A Comissão Organizadora da IV Conferência Intermunicipal de Políticas para Mulheres da Região Oeste do Paraná, adotará os seguintes documentos como base para as discussões:
I - Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948;
II - Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979;
III - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher -
“Convenção de Belém do Pará”, de 1994;
IV - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
V - Lei Federal no 11.340 de 2006 – Lei Maria da Penha;
VI- Lei Federal no 13.104 de 2015 – Lei do Feminicídio;
VII - Lei Estadual no 21.926 - Código Estadual da Mulher Paranaense;
VIII - Plano Estadual dos Direitos das Mulheres 2022-2025 e
IX - Textos técnicos e científicos.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º – Poderão participar da Conferência representantes da sociedade civil organizada e do poder público dos municípios de Formosa Do Oeste, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, ?Itaipulândia, Maripá, Mercedes, ?Missal, Nova Santa Rosa, Pato Bragado, Santa Helena, São José Das Palmeiras, Serranópolis Do Iguaçu, Tupãssi, Terra Roxa, Três Barras Do Paraná, Além dos demais interessados pela tematica.
§1º – São representantes da sociedade civil: conselheiras dos Conselhos da Mulher, integrantes de movimentos sociais e coletivos, cidadãs municipais, organizações não governamentais e demais lideranças atuantes na defesa dos direitos das mulheres.
§2º – São representantes do setor público: gestoras e técnicas das políticas públicas, representantes de secretarias municipais, instituições públicas de ensino, saúde, assistência social e segurança pública, dentre outros.
Art. 7º - A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da IV Conferência Intermunicipal de Políticas para Mulheres da Região Oeste do Paraná, da AMOP e das secretarias de cada município participante.
Art. 8º – Todas as participantes devidamente credenciadas serão consideradas delegadas (os) com direito a voz e voto nas deliberações da Conferência.
Art. 9º – O credenciamento será realizado pela Comissão Organizadora da Conferência no local do evento, das 8h às 9h do dia de sua realização, encerrando-se com o início da plenária conferencial.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO DE DELEGADAS
Art. 10º – A eleição de delegadas para a Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada na plenária final, observando critérios de representatividade, paridade e proporcionalidade entre sociedade civil e poder público, conforme orientações do Conselho Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 11° - A inscrição das candidatas à delegadas, para a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres deverá ser realizada até às 9 horas, no ato do credenciamento, realizado no Hall de Entrada da Conferência Intermunicipal.
Art. 12° - A Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada no município de Foz do Iguaçu entre os dias 5 e 7 de agosto de 2025, conforme orientação do regulamento estadual, os municípios que dispõem de Conselho Municipal da Mulher e possuem até 20 mil mulheres na sua composição habitacional, poderão enviar 2 delegadas devendo ser assegurado que no mínimo 50% das vagas destinadas sejam para a sociedade civil, dessa forma, iremos eleger duas delegadas dos municípios participantes desta IV Conferencia Intermunicipal, e que tenham regulamentado em seus Municipios o Conselho Dos Direitos da Mulher em funcionamento, sendo 01 vaga para delegada governamental e 1 para delegada da sociedade civil.
Parágrafo único - As delegadas municipais eleitas para participar como delegadas da Conferência Estadual terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado. As despesas de deslocamento será custeada pelo município a qual elas pertencem.
CAPÍTULO VI
DAS PLENÁRIAS
Art. 13º - A Plenária da Conferência será constituída pelas participantes credenciadas.
Art. 14º - A Plenária inicial terá a competência de discutir, apreciar e aprovar o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas, bem como de realizar a eleição dos Delegadas para a Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária poderá ocorrer durante a exposição das propostas elencadas mediante manifestação de solicitação, onde cada uma terá até dois minutos para manifestar seu destaque, sem direito a réplica.
§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.
§ 3° - Cada delegada terá direito a 1 (um) voto.
§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.
§ 5° - Os pontos para os quais nenhuma delegada solicitar destaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.
Art. 15º - Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as apresentadas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 17 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Cascavel, 13 de junho de 2025.
Plenária da IV Conferência Intermunicipal de Políticas para Mulheres da Região Oeste do Paraná.
por Comunicação AMOP